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CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que podem ser aplicados a produtos de padaria:

  1. CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
  2. CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
  3. CSOSN 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
  4. CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  5. CSOSN 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  6. CSOSN 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  7. CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Estes códigos são utilizados para identificar a forma de tributação dos produtos de padaria no âmbito do Simples Nacional, levando em conta se há permissão de crédito de ICMS para o comprador, a aplicação de substituição tributária, ou isenção conforme a faixa de receita bruta da empresa.

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