CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que podem ser aplicados a produtos de padaria:
- CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- CSOSN 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
- CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- CSOSN 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- CSOSN 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Estes códigos são utilizados para identificar a forma de tributação dos produtos de padaria no âmbito do Simples Nacional, levando em conta se há permissão de crédito de ICMS para o comprador, a aplicação de substituição tributária, ou isenção conforme a faixa de receita bruta da empresa.